DECRETO N. 44.693, DE 2 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Olimpia, necessário à
instalação da Unidade Polivalente de Saúde local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 2.281,68 m2. (dois mil, duzentos e oitenta e um metros e
sessenta e oito decímetros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Olimpia, necessária á
instalação da Unidade Polivalente de Saúde, que
consta pertencer a Angelo Garcia e sua mulher, medindo 70,00 m. de
frente, para o prolongamento da Avenida 15 de Novembro, confrontando
,por um dos lados, onde mede 32,00 m., com imóvel de propriedade
de Orlando Lourenço Nogueira. pelo outro, onde mede 32,50 m.,
com imóveis de propriedade de Domingos Braido e dos
expropriandos e, pelos fundos, onde mede 71,50 m., com imóvel de
propriedade de Orlando Galetti, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 26.225/65 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto Moraes Leme
José Francisco de Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto