DECRETO N. 44.693, DE 2 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Olimpia, necessário à instalação da Unidade Polivalente de Saúde local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 2.281,68 m2. (dois mil, duzentos e oitenta e um metros e sessenta e oito decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Olimpia, necessária á instalação da Unidade Polivalente de Saúde, que consta pertencer a Angelo Garcia e sua mulher, medindo 70,00 m. de frente, para o prolongamento da Avenida 15 de Novembro, confrontando ,por um dos lados, onde mede 32,00 m., com imóvel de propriedade de Orlando Lourenço Nogueira. pelo outro, onde mede 32,50 m., com imóveis de propriedade de Domingos Braido e dos expropriandos e, pelos fundos, onde mede 71,50 m., com imóvel de propriedade de Orlando Galetti, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 26.225/65 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto Moraes Leme
José Francisco de Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto