DECRETO N. 44.694, DE 2 DE ABRIL DE 1965

Dispõee sôbre a desaproprição de imóvel situado no distrito, município e comarca de Catanduva, necessário a instalação do Grupo Escolar "Paulo de Lima Corrêa".

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade públicada, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 832,00 m2. (oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Catanduva, necessária a instalação do Grupo Escolar "Paulo de Lima Corrêa", que consta pertencer a Salomão Izar Filho e sua mulher, medindo 36,00 m. de frente para a rua Recife confrontando, por um dos lados, onde mede 200,00 m., com a rua 13 de maio, pelo outro, onde mede 29,00 m., com imóvel de propriedade da Associação Paulista de Medicina (Secção de Catanduva) e, pelos fundos, onde mede 37,00 m. com imóvel, de propriedade do Estado, medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n. 22.302-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto,