DECRETO N. 44.697, DE 6 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre Membro de membro para integrar a Comissão criada pelo Decreto n. 36.430 de 31-3-60
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica designado o bel. Renê Arruda,
Fiscal de Rendas, para integrar a Comissão criada pelo Decreto o
n. 36.430, de 31 de março de i960, como representante da
Secretaria da Fazenda, em substituição ao bel. Alceu.
Gomide Filho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de abril de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto