DECRETO N. 44.698, DE 6 DE ABRIL DE 1965

Altera dispositivos do R G.S., revoga o Decreto n. 41.957, de 27 de maio de 1963, e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Artigo 1.º - O artigo 672 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação;
"Artigo 1.° - Os processos administrativos e sindicâncias, que tiverem de ser submetidos à decisão do Governador, originàriamente ou em grau de reconsideração ou recurso, serão previamente instruidos com o parecer da Consultoria Jurídica ou órgão equivalente da Repartição interessada, e manifestação do Secretário ou dirigente de Órgão diretamente subordinado".
Artigo 2.º - Ficam suprimidos oa parágrafos 1.° e 2.° do citado artigo.
Artigo 3.º - Cada Secretaria de Estado ou Órgão diretamente subordinado ao Governador organizará registios de contrôle do andamento dos processos administrativos e das sindicâncias realizados em suas dependências, expedindo instruções para o cumprimento do disposto nêste artigo.
Artigo 4 º - As comunicações que, pelos artigos 633, 638 e 639, do Deeretr n.º 42 850, de 30 de dezembro de 1963, eram dirigidas ao Secretário da Justiça, passam a ser feitas, únicamente, à Diretoria. Geral da Secretaria de Estado interessada ou ao dirigente de Órgãos diretamente subordinado ao Governador, quando fôr o caso.
Artigo 5.º - Os processos administrativos ou sindicancias originários das diversas Secretarias de Estado e Órgãos diretamente subordinados ao Governador, que se encontrem em andamento na Secretaria da Justiça, deverão ser restituidos a Secretaria ou Órgão de origem, para que sejam encaminhados à decisão superior, nos têrmos dêste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especiaimente ás do Decreto n.º 41 957, de 27 de maio de 1963.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substs.