DECRETO N. 44.698, DE 6 DE ABRIL DE 1965
Altera dispositivos do R G.S., revoga o Decreto n. 41.957, de 27 de maio de 1963, e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - O artigo 672 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação;
"Artigo 1.° - Os processos administrativos e sindicâncias,
que tiverem de ser submetidos à decisão do Governador,
originàriamente ou em grau de reconsideração ou
recurso, serão previamente instruidos com o parecer da
Consultoria Jurídica ou órgão equivalente da
Repartição interessada, e manifestação do
Secretário ou dirigente de Órgão diretamente
subordinado".
Artigo 2.º - Ficam suprimidos oa parágrafos 1.° e 2.° do citado artigo.
Artigo 3.º - Cada Secretaria de Estado ou
Órgão diretamente subordinado ao Governador
organizará registios de contrôle do andamento dos
processos administrativos e das sindicâncias realizados em suas
dependências, expedindo instruções para o
cumprimento do disposto nêste artigo.
Artigo 4 º - As comunicações que, pelos
artigos 633, 638 e 639, do Deeretr n.º 42 850, de 30 de dezembro
de 1963, eram dirigidas ao Secretário da Justiça, passam
a ser feitas, únicamente, à Diretoria. Geral da
Secretaria de Estado interessada ou ao dirigente de
Órgãos diretamente subordinado ao Governador, quando
fôr o caso.
Artigo 5.º - Os processos administrativos ou sindicancias
originários das diversas Secretarias de Estado e
Órgãos diretamente subordinados ao Governador, que se
encontrem em andamento na Secretaria da Justiça, deverão
ser restituidos a Secretaria ou Órgão de origem, para que
sejam encaminhados à decisão superior, nos têrmos
dêste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especiaimente ás
do Decreto n.º 41 957, de 27 de maio de 1963.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substs.