DECRETO N. 44.701, DE 7 DE ABRIL DE 1965

Torna insubsistente o Decreto n.º 35.040, de 8 de junho de 1959

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usardo de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto n.º 35.040 de 8 de maio de 1959 que relotou no Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "Y", da carreira de Engenheiro, do QSA - PP - III, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria vago em decorrência da aposentadoria do Senhor Eduardo Bernardes de Oliveira
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substístuto