DECRETO N. 44.704, DE 8 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre
alterações no artigo 4.º de seu parágrafo
único, do Decreto n.º 41.074, de 28-11-62, e da outras
providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta :
Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto 41.074, de 28 de
novembro de 1962 e o seu parágrafo único passam a ter,
respectivamente, a seguinte redação:
Artigo 4.º - O Conselho Técnico Auxiliar,
órgão consultlvo da Diretoria Geral, compor-se-á
do Diretor Geral, seu presidente nato, dos Diretores Técnicos,
de dois Chefes de Secção Técnica e de dois
técnicos, eleitos os quatro últimos por um período
de dois anos, representando em partes iguais de um lado as
Divisões de Biologia Vegetal, Defesa Vegetal e
Experimentação Agrícola e de outro as demais
Divisões Técnicas e Serviços do Instituto.
Parágrafo único -
A eleição dos chefes de Secção
Técnica e dos técnicos, feita pelos grupos
correspondentes, somente poderá recair em servidores cem pelo
menos cinco anos de exercício no Instituto e que não tenham exercido o
mandato no periodo anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de Abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substítuto.