DECRETO N. 44.705, DE 8 DE ABRIL DE 1965
Torna sem efeito o Decreto n.º 43.195, de 3 de abril de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto
n.º 43.195 de 3 de abril de 1964, que transferiu, da
administração da Secretaria da Segurança
Pública, para a da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, o prédio n. 140, da Rua Capitão
Neco. situado no distrito, Municipio e Comarca de Cruzeiro, onde
funcionou a Cadeia Publica.
Artigo 2.º - O referido imóvel voltará a ser
administrado pela Secretaria da Segurança Pública e se
destinará à Instalação da 3.ª
Companhia do 5.º Batalhão Policial, sediado naquele
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de Abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.