DECRETO N. 44.706, DE 8 DE ABRIL DE 1965

Altera o artigo 1.º do decreto n.º 29.785, de 30 de setembro de 1957

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o artigo 1.º do decreto n.º 29.785, de 30 de setembro de 1957, para declarar que o Serviço de Conservação (S C.) instituido pelo referido dispositivo legal, passa a subordmar-se diretamente ao Gabinete do Secretário da Segurança Pública.

§ 1.º - A designação para chefiar o referido Serviço será de livre escolha do Senhor Secretário da Segurança Pública.

§ 2.º - As atribuições daquêle Serviço serão desempenhadas sem prejuizo dos serviços pei manentes de limpeza e conservação, a cargo das repartições.

Artigo 2 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.