DECRETO N. 44.706, DE 8 DE ABRIL DE 1965
Altera o artigo 1.º do decreto n.º 29.785, de 30 de setembro de 1957
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o artigo 1.º do decreto
n.º 29.785, de 30 de setembro de 1957, para declarar que o
Serviço de Conservação (S C.) instituido pelo
referido dispositivo legal, passa a subordmar-se diretamente ao
Gabinete do Secretário da Segurança Pública.
§ 1.º - A
designação para chefiar o referido Serviço
será de livre escolha do Senhor Secretário da
Segurança Pública.
§ 2.º - As
atribuições daquêle Serviço serão
desempenhadas sem prejuizo dos serviços pei manentes de limpeza
e conservação, a cargo das repartições.
Artigo 2 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.