DECRETO N. 44.708, DE 9 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre a dispensa e exoneração de servidores públicos e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, Considerando que a situação financeira do Estado
exige medidas da mais severa economia em defesa do erário;
Considerando que dentre as medidas de compressão de despesas se
inclue a redução do número de servidores cuja
dispensa não redunde em prejuizo para o bom andamento dos
serviços publicos;
Considerando que foram admitidos servidores em, virtude de
situações de emergência que não mais
subsistem,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam dispensados, a partir de 15 de maio do
corrente ano, todos os servidores admitidos como extranumerários
ou pessoal para obras nas repartições da
Administração direta ou das autarquias por atos
posteriores a 31 de maio de 1963.
§ 1.º - Não se incluem na dispensa determinada nêste artigo os casos em que a admissão represente simples alteração de situação funcional anterior a 1.º de junho de 1963.
§ 2.º
- Os Secretários de Estado, os dirigentes de órgaos
diretamente subordinados ao Governador e de autarquias expedirão
os atos
individuais declaratórios da dispensa ora determinada.
§ 3.º
- No caso de extranumerários contratados será observado o
prazo de rescisão porventura constante dos respectivos
contratos.
Artigo 2.º - Nas mesmas
condições do artigo anterior ficam exonerados os
funcionários nomeados, em caráter interino, para cargos
públicos ou de autarquias.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as delegações de
atribuições concedidas com fundamento no artigo 9.º
da Lei n. 8.038, de 1.º de dezembro de 1963, na parte atinente
à admissão de servidores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio José Rodrigues Filho
Peterson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantídio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Antonio Morimoto
José Francisco de Archimedes Lammóglia
Humberto Reis Costa
José Biota Junior
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto