DECRETO N. 44.709, DE 9 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência a e 31 de dezembro de 1966, um crédito especial de Cr$ .. 267.000.000 (duzentos e sessenta e sete milhões .de cruzeiros) destinado aos seguintes fins:


Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita à Veiba 278 - 8.55.4 - item 493 1 - 3, do orçamento do Estado pelo Decieto n 44 317 de 30 de dezembro de 1964, nos têrmos da Lei n. 8 552 da mesma data. 

Artigo 2.º - As despesas referentes ao Crédito especial aberto atraves do artigo 1.º observarão segundo as categorias econômicas e funcões do Govêrno, estatuidas na Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:

                                                                        Categoria Econômica - Função - Especificação
                                                                        4.1.6.0 - 33 - Diversos Investimentos 

Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 9 de abril de 1965,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto