DECRETO N. 44.710, DE 9 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1966, um crédito especial de Cr$ 297.000.000 (duzentos e noventa e sete milhões de cruzeiros) destinado a atender a complementação de despesas com o levantamento do potencial energético da Região Centro-Sul do País. 

Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita à Verba 278 - 8.55.4 - item 493 - 7, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 44.317 de 30 de dezembro de 1964, nos têrmos da Lei n. 8.552 da mesma data.

Artigo 2.º - As despesas referentes ao Crédito especial aberto através do artigo 1.º observarão, segundo as categorias econômicas e funções do Govêrno, estatuídas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação: 

                        Categoria Econômica         Função                 Especificação
                         3.1.4.0                                     33                       Encargos Diversos 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.