DECRETO N. 44.711, DE 9 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica - PLADI

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica pom vigência até 31 de dezembro de 1966, um crédito especial de Cr$ 8.286.349.000 (oito bilhões,duzentos e oitenta e seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil cruzeiros) para atender às despesas com a aplicação em diversos setores, incluídos no PLADI.

Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à verba n. 347, 8.93.4 - item 491 - 13 - 2 - 1 do orçamento do Estado pelo Decreto n. 44.317, de 30 de dezembro de 1964, nos têrmos da Lei n. 8.552 da mesma data. 

Artigo 2.º - As despesas referentes ao Crédito especial aberto através do artigo 1.º observarão, segundo as categorias econômicas e funções do Govêrno, estatuídas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação: 

        Categoria Econômica     Função     Especificação
        4.1.5.0                                 33            Serviços em Regime de Programação especial 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.