DECRETO N. 44.712, DE 9 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sõbre transferência de veículo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,do uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica
transferido do patrimônio do Palácio do Govêrno para
o do Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, o seguinte
veículo:
Patrimônio 3. 611 - Modêlo "Perua" - Marca "Kombi Volkswagen" - Motor B.8.378 - Ano. 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto