DECRETO N. 44.713, DE 9 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre doação de
veículo usado do Estado a Congregação
Missionárias Imaculada, de Assis.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960 artigo 43. com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG532-65, fica doado e Congregação
Missionária Imaculada, de Assis, um veículo usado Perua
Kombi Volkswagen, motor n. 2-777 495, registrado no patrimônio da
Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado .
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de abril de 1965
Miguel Sansipolo. Diretor Geral, Substituto