DECRETO N. 41.714, DE 9 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Amigos de Itaberaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos da
lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de
outobro de 1964, artigo 1.º,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG- 415|65, fica doado
à Sociedade Amigos de Itaberaba, um veículo usado Jeep
Willys, motor N. BS-819.793, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Abril de 1965
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto.