DECRETO N. 41.714, DE 9 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Amigos de Itaberaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outobro de 1964, artigo 1.º,


Decreta :

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG- 415|65, fica doado à Sociedade Amigos de Itaberaba, um veículo usado Jeep Willys, motor N. BS-819.793, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Abril de 1965
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto.