DECRETO N. 44.715, DE 9 DE ABRIL DE 1965  

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Associação Crista Feminina de São Paulo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO  DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,


Decreta :

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 3827 64. fica doado à Associaçãoo Cristã Feminina de São Paulo, um veículo usado, Jeep Willys Overland, motor n. 4J-191.187, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 717 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Abril de 1965.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral - Substituto.