DECRETO N. 44.716, DE 8 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre doação de materia, inservive do Estado a Paróquia de Santa Barbara do Rio Pardo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n.º .. 5.597, de 12 de abril de l960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º
8.872, de 28 de outubro de 1964 artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG. 606,65, fica doado. de Paroquia de Santa
Bárbara do Rio Pardo, a fim de ser destinado a Igreja Matriz de
Domélia, um sino considerado excedente para a Estrada de Ferro
Sorocabana pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos de abril de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto