DECRETO N.44.717, DE 9 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Paróquia de Santo Antonio do Caxingui

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597. de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372 de 8 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo n.º GG. 688 65, fica doado a Paróquia de Santo Antonio do Caxingui, um veículo usado Sedan Chevrolet, motor n.º FAM. 240.510, registrado no patrimonio da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. por intermedio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto