DECRETO N. 44.718, DE 9 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do DRIDP à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 672-64 da. C. P. R. T. I., 
Decreta
Artigo 1.º - O regime de dedicação integral à docência e à pesquisa (R D I.D.P.) passa a aplicar-se à função de Instrutor da Cadeira de Estatística, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, exercida pela Sra. Dair Aily.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao   R.D.I.D.P. a título precário e em estagio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substítuto

DECRETO N. 44.718, DE 9 DE ABRIL DE 1965

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