DECRETO N. 44.718, DE 9 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre a
aplicação do DRIDP à função que
especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer favorável n. 672-64 da. C. P. R. T.
I.,
Decreta
Artigo 1.º - O regime de dedicação integral
à docência e à pesquisa (R D I.D.P.) passa a
aplicar-se à função de Instrutor da Cadeira de
Estatística, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, exercida pela Sra. Dair Aily.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.D.I.D.P. a título precário e em
estagio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substítuto
DECRETO N. 44.718, DE 9 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre aplicação do RDIDP à função que
especifica e da outias providências
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Dispõe sôbre
aplicação do DRIDP a função...
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