DECRETO N. 44.719, DE 9 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do RDIDP à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorá vel n. 253-63 da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de dedicação integral á docência e à pesquisa (R. D. I.D.P) passa a aplicar-se à função de Assistente da Cadeira de Ana tomia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirao Prêto, exercida pelo Sr. Homero Habel Rodrigues
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R. D. I. D. P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Dcreto correrão pelas verba, próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto