DECRETO N. 44.720, DE 9 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação do R. D. I. D. P. à Cadeira que especifica e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favo- rável n. 204-63 da C. P. R- T.
I.,
Artigo 1.º - O regime de dedicação integral a
docência e à pesquisa (R. D. I. D. P.) passa a aplicar-se
á Cadeira de Tecnologia dos Materiais Dentários da
Faculdade de Farmacia e Odontologia de Ribeirão Prêto,
exércida pelo Professor Ruy Barbosa Roselino.
Artigo 2.º - O professor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R. D. I. D. P. à título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negóciodo Govêrno, aos 9 de abril de 1965.
Migue Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto