DECRETO N. 44.721, DE 9 DE ABRIL DE 1965

Da nova redação a dispositivos do Decreto n. 43.729-C, de 31 de agôsto de 1964, que aprova o Regulamento para funcionamento de canis da Fôrça Pública.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Art. 1.º - Sejam feitas as seguintes alterações nos dispositivos discrminados abaixo, do decreto em epigrafe;
a) O capítulo VI será lido: "cap. VI - Da resenha, inclusão e exclusão do estado efetivo", e não como consta.
b) No item II do art. 36, onde se lê: "I - Da carga", leia-se: II Da inclusão no estado efetivo".
c) O art. 37.º tera a seguinte redação:
"Art. 37.º - Dar-se-a a inclusão no estado efetivo do Canil da Unidade, quando o cão adquirido por uma das formas de aquisição previstas nêste regulamento, passa a integrar o patrimônio da Unidade e da Fôrça Pública.
d) No item III do referido art. 36.º, onde se lê: "III - Da descarga", leia-se: "III - Da exclusão do estado efetivo" e, finalmente;
e) O art. 38.º será redigido da seguinte forma: "Art. 38.º - Dar-se-a à exclusa, do estado efetivo, nos casos se- guintes";
Art. 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Faulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
CANTIDIO NOGUEIRA SAMPAIO
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto