DECRETO N. 44.722, DE 9 DE ABRIL DE 1965

Altera o Decreto n. 43.957, de 19 de outubro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no .Art. 11, § 2.º da Lei n. 2.892, de 13 de janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteraçõs os quadros do efetivo orçamentário aprovados pelo Decreto n. 43.957, de 19 de outbro de 1964, na parte reterente ao 7.º B.P. e C.F.A., passando a vigorar para essas Unidades Administrativas, a distribuição constante dos quadros I e II, anexos  ao presente decreto.
Artigo 2.º
- Êste decerto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
CANTIDIO NOGUEIRA SAMPAIO
Publlcado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto.