DECRETO N. 44.723, DE 9 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre extinção de cargos da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a criação da carreira de Escrritúrario-Assistente de Administração, estruturada na forma da Tabela anexa a Lei 7.831 de 15 de fevereiro de 1963,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam extintos dezesseis (16) cargos excedentes, da carreira de Escriturário-Assistente de Administração, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio, constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste Decreto.
Art. 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, em 12 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Subst.
Relação dos cargos excedentes de Escriturário-Assistente de Administração, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Cargos - Escriturário-Assistente de Administração.
Referência "38"
Motivo da Vacância:
Exoneração de Dinah Rocha Dória, Guido Dal' Sasso, Delta Moraes
Joly Penna e Ventina Onetta Rocha.
Promoção de Maria de Lourdes Villaga Neves, Lucia Taglieri, Marina Borges, Maria Sampaio Aracy Sampaio Motta, Zoraide Augusta da Silva Kleber, Jorge Cintra Mercadante Taufik José, Angelo Cloco, Plauto da Costa Barreto e José Octavio Jacinto.
Aposentadoria de Alcides de Souza e Silva.