DECRETO N. 44 723-A, DE 9 DE ABRIL DE 1965
Retifica o Decreto n. 44 675, de 26 de março de 1965, na parte que específica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No § único do artigo 1.º,
onde se lê: "Parágrafo único - O Gabinete do
Comando Geral será chefiado por um tenente coronel", leia-se:
"Parágrafo único - O Gabinete do Comando Geral
será chefiado por um Coronel ou Tenente Coronel, a
critério do Comando Geral".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 13 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.