DECRETO N. 44.723-B, DE 9 DE ABRIL. DE 1965

Extingue cargo do Quadro da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, item II, da "C. L. F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo da referência "22", da carreira de Fiscal, da P. S.-l, da Parte Suplementar, de Quadro da Secretaria do Trabalho, Indússtria e Comércio, lotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, decorrente da aposentadoria do senhor Paulo Valente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto