DECRETO N. 44.724, DE 12 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 30.006.777 (trinta milhões, seis mil e setecentos e setenta e sete cruzeiros) suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n.44.371, de 30 de dezembro de 1964:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recurso provenientes de saldos de exercícios anteriores,convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,12 de abril de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gnrdo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 12 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo,Diretor Geral,Substituto