DECRETO N. 44.726, DE 12 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre instalação de Unicade Sanitária tipo PAMS, no Muncípio de Aparecida D'Oeste, subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde

ADHEMAR PERREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do Interior do Departamento da Saúde, da Secretaria de Ensino da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizada a instalar uma Unicade Sanitária tipo PAMS, no Município de Aparecida D'Oste, com a seguinte lotação:
1 (um) Médico
1 (um) Atendente
1 (um) Fiscal Sanitário
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Arquimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto