DECRETO N. 44.727, DE 12 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre instalação de
Unidade Sanitária tipo PAMS, no Municipio de Arujá,
subordinado à divisão de serviço do interior, do
departamento de saúde
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social autorizada a
instalar uma Unidade Sanitária tipo PAMS, no Município de
Aruja, com a seguinte lotação
1 (um) Médico -
1 (um) Atendente
1 (um) Fiscal Sanitário
1 (um) Servente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Arquimede Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado cos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto