DECRETO N. 44.728, DE 12 DE ABRIL DE 1965

Declara sem efeito o 'Artigo 2.º, do Decreto n. 44.452, de 26 de janeiro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Artigo 2.º, do Decreto n. 44.452, de 26 de Janeiro de 1965, pelo qual ficou relotado no Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo referência "28", do QQSA-PP-V, lotado no Instituto Agronômico da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Marcelo Rocha Junqueira..
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de abril de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto