DECRETO N. 44.729, DE 13 DE ABRIL DE 1965
Destina imóvel de propriedade do Estado, situado no distrito, município e comarca de Pôrto Ferreira, à instalação do Forum local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinada à
instalação do forum local a área de terreno de
forma irregular, situada no distrito, município e comarca de
Pôrto Ferreira, com 1.809,20 m2.(hun mil oitocentos e nove metros
e vinte decímetros quadrados)adquirida pela Fazenda do
Estado,por fôrça da transcriçao n. 18.548, fls 57,
livro 3-Q,de 19-1-62, do Registro de Imóveis da comarca de
Pirassununga, medindo 30,00 m. de frente para a Rua Carlindo
Valeriani,por 61,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados
com imóvel de propriedade da exproprianda e, pelos fundos, onde
mede 28,70 m., com quem de direito.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto