DECRETO N. 44.730, DE 13 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itápolis, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Policia local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21. de junho de 1941, Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.800,00 m2. (um mil e oitocentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Itápolis, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Francisco Sendon Garcia, medindo 30,00 m. de frente para a rua Benjamin Constant, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados, com a Avenida Duque de Caxias, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes do processo n. 26 195-65. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de abril de 1965. ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto