DECRETO N. 44.730, DE 13 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itápolis, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Policia local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21. de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 1.800,00 m2. (um mil e oitocentos metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Itápolis,
necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de
Polícia, que consta pertencer a Francisco Sendon Garcia, medindo
30,00 m. de frente para a rua Benjamin Constant, por 60,00 m. da frente
aos fundos, confrontando por um dos lados, com a Avenida Duque de
Caxias, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade municipal,
medidas essas constantes do processo n. 26 195-65. do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de abril de 1965. ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto