DECRETO N. 44.731, DE 13 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarcá de Lençois Paulista, necessário à, instalação do Colégio Estadual e Escola Normal ' Virgílio Capoani"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto leiFederal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado. por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 10086.00 m2. (dez mil e oitenta e seis metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Lençois Paulista, necessária à instalação do Colégio Estadual e Escola Normal "Virgílio Capoani". que consta pertencer a Alayr Orivaldo Paschoarelli e sua mulher, medindo 82,00 m: de frente para a rua Barão de Mello Oliveira, por 123,00m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a rua Marechal Deodoro, pelo outro com terrenos do futuro Estádio Municipal e, pelos fundos com a ra Padre Salustio Rodrigues Machado, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 26.198/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto