DECRETO N. 44.731, DE 13 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarcá de Lençois Paulista, necessário à, instalação do Colégio Estadual e Escola Normal ' Virgílio Capoani"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto leiFederal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado. por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 10086.00 m2. (dez mil e oitenta e seis metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Lençois
Paulista, necessária à instalação do
Colégio Estadual e Escola Normal "Virgílio Capoani". que consta
pertencer a Alayr Orivaldo Paschoarelli e sua mulher, medindo 82,00 m:
de frente para a rua Barão de Mello Oliveira, por 123,00m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a rua Marechal
Deodoro, pelo outro com terrenos do futuro Estádio Municipal e,
pelos fundos com a ra Padre Salustio Rodrigues Machado, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n.º 26.198/65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto