DECRETO N. 44.733, DE 13 DE ABRIL DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 2.931.162.000, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8.426, de 21 de novembro de 1964
ADHEMAR FERREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda por conta
autorização contida no artigo 7.º da Lei n. 8.423, de
21 de novembro de 1964, um crédit Cr$ 2.931.162.000 (dois
bilhões novecentos e trinta e um milhões cento e sessenta
e dois mil cruzeiros), suplementar as verbas próprias do
orçamento vigente e destinado a supra- deficiências
constatadas nas dotações correspomdentes às
despesas de aquisição de combustíveis. de
reajustes de aluguéis de imóveis e de aumento de tarifas
postais e telegráficas e de diárias.
Parágrafo único -O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de redução, de igual quantia na verba n. 346
- 4.3.1.3 3060/3, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - O
crédito suplementar referido no artigo anterior obedecerá
à discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas ao presente Decreto, as quais vão subscritas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de abril de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 13 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto