DECRETO N. 44.736, DE 19 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 8.350.000, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, um crédito de Cr$ 8.350.000 (oito milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar às dotações, abaixo discriminadas:


Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" de exercícios anteriores, devidamente apurados em balanços da mesma entidade.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto