DECRETO N. 44.737, DE 19 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre prorrogação de exercício

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1965, tôdas autorizações de exercício, com fundamento nos têrmos do artigo 218 da C.L.F., concedidas aos funcionários e extranumerários da Secretaria da Segurança Pública, para prestarem serviços em dependências da própria Pasta e nas de outras Unidades Administrativas, que não o tenham sido aquela data.
Artigo 2.º - Ficam também prorrogadas até aquela data tôdas as autorizações de exercício dos funcionários e extranumerários de outras Secretarias que, nos mesmos têrmos legais, prestam serviços em dependências da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Os títulos referentes aos afastamentos ora prorrogados serão expedidos pelos Diretores das Divisões de Pessoal das Secretarias de Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto