DECRETO N. 44.737, DE 19 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre prorrogação de exercício
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1965, tôdas
autorizações de exercício, com fundamento nos
têrmos do artigo 218 da C.L.F., concedidas aos
funcionários e extranumerários da Secretaria da
Segurança Pública, para prestarem serviços em
dependências da própria Pasta e nas de outras Unidades
Administrativas, que não o tenham sido aquela data.
Artigo 2.º
- Ficam também prorrogadas até aquela data tôdas as
autorizações de exercício dos funcionários
e extranumerários de outras Secretarias que, nos mesmos
têrmos legais, prestam serviços em dependências da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º
- Os títulos referentes aos afastamentos ora prorrogados
serão expedidos pelos Diretores das Divisões de Pessoal
das Secretarias de Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto