DECRETO N. 44.739, DE 19 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Brauna
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DOS ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 outubro de
1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º
- Em deferimento à solicitação
objeto do proceso GG - 486.65, fica doado à Prefeitura Municipal
de Brauna um veículo usado Perua Volkswagen, motor N.
2555990, registrado no patrimonio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob n. 824, é
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º -
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.