DECRETO N. 44.739, DE 19 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Brauna

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DOS ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do proceso GG - 486.65, fica doado à Prefeitura Municipal de Brauna um  veículo usado Perua Volkswagen, motor N. 2555990, registrado no patrimonio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 824, é declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º  - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.