DECRETO N. 44.740, DE 20 DE ABRIL DE 1965
 
Abre créditosuplementar de Cr$ 336.805.158.000, autorizado pelo artigo 18, inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964
 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 18, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 3 de dezembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 336.805.158.000 (trezentos e trinta e seis bilhões, oitocentos e cinco milhões cento e cinqüenta e oito mil cruzeiros), suplementar as verbas do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, as despesas provenientes ou decorrentes de majorações de vencimentos, proventos, salários e outras vantagens dos servidores públicos estaduais, autorizadas na referida lei.  
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente.  
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior obedecerá a discriminação constante das tabelas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de abril de 1965  
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto















































































SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

a) José Adolpho da Silva Gordo
Secretário de Estado


DECRETO N. 44.740, DE 20 DE ABRIL DE 1965

                                      Abre crédito suplementar de Cr$ 336.805.158.000, autorizado pelo artigo 18, inciso II, da Lei n.° 8.443, de 3 de dezembro de 1964

Retificações
Parágrafo 6°
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
Casa de Detenção de São Paulo
Verba n.° 102
Onde se lê:
0157 - Outras gratificações - 2.ª coluna......................69 774.000
0157 - Outra gratificações - 2.ª coluna........................69.744.000
Repartições Diversas
Verba n.° 110 - 3.1.1.1
0014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos..........................1.ª coluna
3 - Corpo de Investigadores..............................................................620.232.000
4 - ........................................................................................................ 870.848.000
Leia-se:
0014 - Diferença de vencimentos e acréscimos ...........................1.ª coluna
3 - Corpo de Investigadores.............................................................420.232.000
4 - ........................................................................................................870.948.000

Verba n.° 110 - 3.2.5.0
Onde se lê (item local 1400)
Soma - 2.ª coluna.......................................................135.328.000
Leia - se:
Soma - 2.ª coluna.......................................................155.328.000
Ed: 6888