DECRETO N. 44.742, DE 20 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à Cadeia que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO EATADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e terão em vista o Parecer davorável n. 21-65 da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de dedicação integral à dicência e à pesquisa (R.D.I.D P.) passa a aplicar-se à Cadeia de Microbiologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
Artigo 2.º - O Sr. Pedro Bertolini, Instrutor da Cadeira referida no anexo anterior, impressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto chamado pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno , 20 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do GovÊrno, aos 23 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto