ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Cosntituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno
com a área de 4.560,00 m². (quarenta mil, quinhentos e
sessenta metros quadrados). situado entre as estacas 166-/-18,00 a
174-/-9,00, distrtito, município e comarca de Lençóis
Paulista, que consta pertencer a Carlos Pacola e Filhos,
necessários à retificação do traçado
ferroviário no ramal de Bauru, com os limites e
confrontações constantes da planta SD.225, anexa ao
processo n. 26201-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declaradade natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta da
verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no
orçamento do Estado sob n. 291 - Categoria Econômica
4.1.1.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto