DECRETO N. 44.744, DE 26 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre a contituição de servidão em imóvel situado no distrito e município de Manduri, comarca de Pirajú, destinado a serviços da Estrada de Ferro sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º  e 40.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, a faixa de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito e município de Manduri, comarca de Pirajú, destinada à constituição de servidão de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, necessária aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos transportes, a saber: uma faixa de terreno com 42.780,00 m². (quarenta e dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 1.216 -/- 1.288 -/- 4,00 m da locação, que consta pertencer a José Pacheco Profeta do Nascimento e Silva, descrita na planta PC-3.536 (ref. DJ-26.200-65).
Artigo 2.º - A contituição da servidão de que trata o artigo anterior, é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 291 - Categoria Econômica - 4.1.1.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor a data e sua pblicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1965
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto