ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um imóvel com a área de
6.594,00 m² (seis mil,quinhentos e noventa e quatro metros
quadrados), situado no distrito e município de Maracai, comarca de
Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Companhia Brasileira
de Colonização e Imigração Italiana,
necessário à construção do Grupo Escolar do
Núcleo de Pedrinhas, medindo 66,00 m. de frente para a rua da
Ciência por 99,91 m . da frente aos fundos, confrontando de um
lado com a rua das Indústrias; de outro lado com a rua do
Trabalho e nos fundos com quem de direito, medidas essas constantes do
processo n. 24.102/64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto