DECRETO N. 44.746, DE 26 DE ABRIL DE 1965

Tranfere da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, para a da Secretaria da Agricultura, imóvel, situado nesta Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Dcreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, para a da Secretaria da Agricultura, com destino ao Instituto Geográfico e Geológico do Estado, para a construção de sua sede o terreno situado à rua José Getúlio subdistrito da Liberdade, nesta Capital, com a área de 5972,12 metros quadrados requerido pela Fazenda do Estado pela transcriação n. 54.032, de 19 de março de 1964, Livro 3-BK. fls.278, da 1.ª Circunscrição da Comarca da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.