DECRETO N. 44.747, DE 26 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., a cargos e funções que especifica e dá outras providências


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os pereceres favoráveis, de ns 612-64, 697-64, 620-64, 81-65 e 113-65, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral:
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se aos seguintes cargos e funções, lotados nos referidos Departamentos, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
a) - uma função de Biologista, extranumerária mensalista, referência "53", exercida pela senhora Liene de Jesus Teixeira Eiten, no instituto de Botânica;
b) - uma função de Engenheiro-Agrônomo, extranumerário mensalista referência "53", exercida pelo senhor Sergio Alberto Brandt no Departamento da Produção Vegetal;
c) - uma função de Engenheiro-Agrônomo, extranumerário mensalista, referência "53", exercida pelo senhor José Wilson Aranha de Medeiros, no Instituto Agronômico;
d) - uma função de Biologista, extranumerário mensalista, referência "53", exercida pela senhora Therezinha Sant'Anna Melhem, no Instituto de Botânica;
e) - um cargo de Engenheiro-Agrônomo-Encarregado, do QSA-PP-II, referência "68", lotado no Serviço Florestal e ocupado pelo senhor Rubens Alvaro Bueno, e
f)  -  uma função de Engenheiro-Agrônomo, extranumerário mensalista, referência "53", exrcida pelo senhor João Francisco de Mendonça Fava, no Instituto Agronômico.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao R.T.I., a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Doretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Abril de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.