Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., a cargos
e funções que especifica e dá outras
providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista os pereceres favoráveis, de ns 612-64,
697-64, 620-64, 81-65 e 113-65, da Comissão Permanente do Regime
de Tempo Integral:
Decreta:
Artigo 1.º
- O regime de tempo integral, (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477,
de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se aos seguintes cargos e
funções, lotados nos referidos Departamentos, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
a) - uma função de
Biologista, extranumerária mensalista, referência "53", exercida
pela senhora Liene de Jesus Teixeira Eiten, no instituto de
Botânica;
b) - uma função de
Engenheiro-Agrônomo, extranumerário mensalista
referência "53", exercida pelo senhor Sergio Alberto Brandt no
Departamento da Produção Vegetal;
c) - uma função de
Engenheiro-Agrônomo, extranumerário mensalista,
referência "53", exercida pelo senhor José Wilson Aranha
de Medeiros, no Instituto Agronômico;
d) - uma função de
Biologista, extranumerário mensalista, referência "53",
exercida pela senhora Therezinha Sant'Anna Melhem, no Instituto de
Botânica;
e) - um cargo de
Engenheiro-Agrônomo-Encarregado, do QSA-PP-II, referência
"68", lotado no Serviço Florestal e ocupado pelo senhor Rubens
Alvaro Bueno, e
f) - uma
função de Engenheiro-Agrônomo,
extranumerário mensalista, referência "53", exrcida pelo
senhor João Francisco de Mendonça Fava, no Instituto
Agronômico.
Artigo 2.º
- Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao R.T.I.,
a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Doretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Abril de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.