Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n.º 551|62, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º
- O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4.477, de
24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro-Agrônomo Encarregado, referência "68", do
QSA-PP-II, lotado no Serviço Florestal, da Secretaria da
Agricultura de que é ocuoante o senhor Dirceu Paes de Barros.
Artigo 2.º
- O título do funcionário referido no artigo anterior
será apostilado pelo Secretário da Agricultura, para
declara-lo sujeito ao regime de tempo integral, a título
pracário e em estágio de experimentação,
nos têrmos da Lei 4.477, de 24 de dezemnbro de 1957, com a
redação dada pelo artigo 6.º, da Lei 7.385, de 6 de
novembro de 1962.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução dêste Decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.