DECRETO N. 44.750, DE 27 DE ABRIL DE 1965

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valínhos, em Valinhos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em Valinhos.
Artigo 2.º - Êste decretol entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.