DECRETO N. 44.751, DE 27 DE ABRIL DE 1965
Altera o artigo 547, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 547,
do decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte
redação: " Excetuados os casos de residência
obrigatória, previstas na legislação vigente, o
funcionário ou servidor público só poderá
residir em casa de propriedade do Estado com autorização
expressa do Governador, mediante proposta justificada do
Secretário de Estado, ou dirigente de órgão
diretamente subordinado ao GOvernador, e ao qual pertencer o servidor,
ou funcionário.
§ 1.º - Independe de
autorização do Governador a residência do juiz de
diretiro da Comarca em prédio adquirido para essa finalidade.
§ 2.º - O
funcionário ou servidor público, incluídos os
magistrados, que ocuparem, na forma estabelecida por êste
decreto, imóvel de propriedade do Estado, contribuirão
com 20 % de seus vencimentos, remuneração ou
salário, a título de conservação do
imóvel e durante o tempo em que nêle residirem. Essa
porcentagem não incidirá sôbre os adicionais de
qualquer natureza que lhes forem pagos.
§ 3.º - A porcentagem
acima fixada será descontada em fôlha pelas
repartições pagadoras, levadas em conta as datas de
ocupação e desocupação do imóvel
pelo funcionário, ou servidor.
§ 4.º - Ficam isentos
da contribuição prevista nêste artigo os servidores que
se ocuparem em trabalhos braçais junto aos estabelecimetos
agrícolas ou pecuários e que residam ou venham a residir
em casas de propriedade do Estado e situadas no interior.
Art. 2.º - Êste
decreto entrará em vigor a partir de 1.º de junho futuro,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do GOvêrno do Estado de São Paulo, 27 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio José Rodrigues Filho
Peterson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Atatiba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Juvenal ROdrigues de Moraes
Antonio Morimoto
José Francisco Archimedes Lammoglia
Humberto Reis Costa
José Blota Júnior
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto