DECRETO N. 44.751, DE 27 DE ABRIL DE 1965

Altera o artigo 547, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 547, do decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação: " Excetuados os casos de residência obrigatória, previstas na legislação vigente, o funcionário ou servidor público só poderá residir em casa de propriedade do Estado com autorização expressa do Governador, mediante proposta justificada do Secretário de Estado, ou dirigente de órgão diretamente subordinado ao GOvernador, e ao qual pertencer o servidor, ou funcionário.

§ 1.º
- Independe de autorização do Governador a residência do juiz de diretiro da Comarca em prédio adquirido para essa finalidade.

§ 2.º
- O funcionário ou servidor público, incluídos os magistrados, que ocuparem, na forma estabelecida por êste decreto, imóvel de propriedade do Estado, contribuirão com 20 % de seus vencimentos, remuneração ou salário, a título de conservação do imóvel e durante o tempo em que nêle residirem. Essa porcentagem não incidirá sôbre os adicionais de qualquer natureza que lhes forem pagos.

§ 3.º
- A porcentagem acima fixada será descontada em fôlha pelas repartições pagadoras, levadas em conta as datas de ocupação e desocupação do imóvel pelo funcionário, ou servidor.

§ 4.º
- Ficam isentos da contribuição prevista nêste artigo os servidores que se ocuparem em trabalhos braçais junto aos estabelecimetos agrícolas ou pecuários e que residam ou venham a residir em casas de propriedade do Estado e situadas no interior.

Art. 2.º
- Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de junho futuro, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do GOvêrno do Estado de São Paulo, 27 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio José Rodrigues Filho
Peterson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Atatiba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Juvenal ROdrigues de Moraes
Antonio Morimoto
José Francisco Archimedes Lammoglia
Humberto Reis Costa
José Blota Júnior
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto