Revoga o decreto n. 38.108, de 22 de fevereiro de 1991
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- fica revogado o decreto n. 38.108, de 22 de fevereiro de 1961, que
declarou de utilidade pública um terreno com área de
6.300,00m2, (seis mil e trezentos metros quadrados), situado no
distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.