DECRETO N. 44.753, DE 27 DE ABRIL DE 1965
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 39.036, de 8 de setembro de 1961.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- O artigo 1.º do Decreto n. 39.036, de 8 de setembro de 1961 passa
a vigorar com a seguinte redação: - Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma irregular, com 7.148,00
m² (sete mil cento e quarenta e oito metros quadrados), situada no
Broklin Paulista, município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Joaquim Simões e outros, necessário à
construção do Ginásio Estadual Prof. Ernio Vossa,
com as seguintes medidas e confrontações: começa
num ponto situado a 50,00 m . da esquina das rua Bartolomeu Feio e
Riachuelo, seguindo pelo alinhamento desta última, na
distância de 77,00 m, ; deflete à esquerda,
em curva de 9,00 m de raio, continua
pelo alinhamento da futura Avenida Marginal do córrego Água
Espraiada, ainda à esquerda, continua em curva de 9,00 m. de
raio, daí segue pelo alinhamento da rua Humaytá, na
distância de 48,50 m. finalmente à esquerda, segue em
linha reta na distância de 100.00 m. confrontando com quem de
direito, até o ponto inical, medidas essas constantes do
processo n. 21268-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto