DECRETO N. 44.754, DE 27 DE ABRIL DE 1965

Altera a redação do artigo 118 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.610, de 30 de janeiro de 1959 e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30, § 4.º, e 45 da Lei n. 2.627 de 20 de janeiro  de 1959.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 118 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1954:
«Artigo 148 - Salvo em caso excepcional devidamente justificado e comprovado, ningu´me poderá exercer cargo no QDAE, interinamente, em comissão, em substituição ou a qualquer título, sem que preencha os requisitos exigidos para provimento do cargo inclusive diploma de curso superior, quando fôr o caso.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Sustituto